INSTRUÇÃO NORMATIVA MPA Nº 2, DE 12 DE ABRIL DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, bem como no Decreto nº 6.972, de 29 de setembro de 2009, na Lei n° 11.959, de 29 de junho de 2009, na Instrução Normativa n° 2 de 25 de janeiro de 2011, além do que consta do Processo MPA nº 00350.000231/2010-23, resolve:
Art. 1°. Prorrogar, até o dia 31 de dezembro de 2012, a validade de todas as Licenças de Pescador Profissional Artesanal inscritos e com situação ativa no Registro Geral da Atividade Pesqueira.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
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